terça-feira, janeiro 27, 2009


Não há inocentes no cumprimento da Lei Eleitoral

O Acordão 567/2008 do Tribunal Constitucional visa as contas da Campanha Eleitoral relativa às Eleições Autárquicas de 9 de Outubro de 2005, analizando os documentos de todos os partidos e candidaturas independentes.
A Lei 19/2003, de 20 de Junho, visava moralizar, disciplinar e tornar mais transparente o financiamento dos partidos e os gastos das campanhas. O seu objectivo é nobre e veio preencher um vazio legislativo e uma necessidade que se foi adensando com o passar do tempo, desde o 25 de Abril. Esta foi, aliás, uma temática que suscitou sempre grande interrogações e que atirava sobre os partidos políticos suspeitas de relacionamentos pouco claros.
O acordão agora publicado, é o primeiro que se debruça sobre uma campanha eleitoral autárquica, a de 2005.
A conclusão é óbvia. Muita coisa está ainda mal, os partidos ainda fizeram "tábua raza" de uma boa parte do articulado da Lei, mas também parece que não estavam, e talvez ainda não estejam, devidamente preparados para as suas exigências. Este é um campo em que o caminho se tem que fazer caminhando, onde o cumprimento da Lei tenderá a melhorar no futuro.
Não pode, por isso, quem estiver de boa fé, atirar pedras para o telhado do vizinho. Todos os partidos falharam. Uns mais do que outros, mas a complexidade do trabalho e dos deveres não era semelhante. O campo onde se verificaram mais falhas foi, curiosamente, o das candidaturas independentes, onde dos 561 grupos que se apresentaram ao acto eleitoral, 230 não enviaram ao Tribunal Constitucional as respectivas contas. Dos partidos com assento parlamentar, a maior falha a nível nacional correspondeu ao CDS/PP. No concelho de Ponte de Lima o maior número de falhas foram do CDS/PP, logo seguido pelo PSD, sintomaticamenete, os dois partidos mais votados no concelho.
Enquanto no espectro nacional as maiores falhas pertencem a um partido de segunda linha, no concelho de Ponte de Lima são os partidos mais votados que mais atropelos à Lei efectuaram. Trata-se de um precedente grave, que não pode ter sequência no futuro. Aqueles que nos governam têm o dever de agir no mais estrito cumprimento da Lei, devem constituir um exemplo de transparência e rigor, devem demonstrar que nas suas casas, nos seus partidos são pessoas idóneas, capazes de governar um concelho ou um País.
Não podemos acreditar que aqueles que omitem dados, que não instruem correctamente processos, que são incapazes de se organizarem à luz da Lei para uma campanha eleitoral, serão depois capazes de governar com transparência, rigor e sentido de estado um país ou um concelho.