quarta-feira, março 14, 2007

Daniel Campelo constituído arguido

Daniel Campelo, presidente do Município de Ponte de Lima, foi constituído arguído, sendo acusado de abuso de poder num processo em que ordenou o corte do abastecimento de água a um munícipe.
Aparentemente, trata-se de um processo de pequena dimensão. Campelo não foi acusado e, até ao trânsito em julgado da sentença, tem direito à presunção de inocência.
Mas o que está em causa, não é a dimensão do processo, mas sim o princípio.
Se Daniel Campelo está absolutamente tranquilo relativamente à acusação, porque é que transferiu para o executivo camarário, em reunião de emergência especificamente convocada para o efeito, o ónus da decisão da sua continuidade à frente do município? A decisão só pode caber ao próprio e não aos Vereadores que, no caso concreto, foram colocados "entre a espada e a parede".
Mas a posição mais surpreendente veio do Vereador do PSD. O líder nacional deste partido sempre defendeu que, em casos análogos, autarcas do PSD devem suspender o seu mandato. Ora o referido Vereador apoiou sem reservas a continuidade em funções de Daniel Campelo. É caso para dizer "não olhes para o que eu faço, mas sim para o que eu digo", bem ao jeito do Bloco de Esquerda que defende a demissão dos autarcas de outros partidos, mas não aplica a mesma bitola com os seus, embora neste caso com as posições claramente invertidas.
Estamos numa terra de brandos costumes. Ponto final!