A Assembleia Municipal de Ponte de Lima e o comércio limiano (2)
Depois de, anos a fio, a promover a melhoria da qualidade de vida dos limianos, pela via das acessibilidades, infraestruturas sociais, espaços para o desporto e lazer, equipamentos e serviços públicos, uma área que no passado era “empurrada” para a órbita do poder central é, hoje em dia, fundamental para o desenvolvimento local e, por isso, deve merecer toda a atenção, empenho e meios por parte das autarquias que, nos últimos vinte anos, têm recebido e assumido cada vez mais e maiores competências da administração central. Falamos do desenvolvimento económico.
A captação de investimentos, a criação de emprego, a atracção de consumidores, a criação de motivos de interesse para que estes demandem as respectivas localidades, a dinamização do tecido empresarial local, a configuração das urbes como espaços de atracção, tanto ao nível patrimonial, cultural, desportivo, social ou comercial, insere-se claramente nas competências dos municípios.
Estes têm o dever de estar atentos, de sentir o pulsar das suas comunidades, de detectar problemas e de procurar encontrar soluções, em parceria com os agentes locais, designadamente os empresários.
Foi o que pretendeu a Assembleia de Freguesia de Ponte de Lima. Perante um problema latente, que foi fruto de discussão ao longo dos últimos seis anos, depois de ter tentado junto dos agentes que o mesmo fosse devidamente avaliado, circunscrito e correctamente definido, avançou a Assembleia de Freguesia com a constituição de um grupo de trabalho para fazer algo que está na essência de qualquer democracia: ouvir a população, neste caso um sector específico que se está a debater com dificuldades: o comércio.
Ao efectuar um trabalho que, eventualmente, deveria ter sido realizado por outros agentes – mas não foi e parece que o não será, a Assembleia de Freguesia de Ponte de Lima prestou um serviço público que se insere nas suas competências e que não deixará morrer, por muito que isso custe aqueles que preferem não ver e, por conseguinte, não agir.
A consequência lógica da Assembleia Municipal de 30 de Junho seria a aprovação de uma moção, que mantivesse viva a temática da problemática do comércio, que aprofundasse o conhecimento da mesma e que alargasse o conhecimento a todo o espaço do concelho, não se circunscrevendo à sua sede. Era este o teor da moção apresentada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Ponte de Lima e subscrita pelo Partido Social Democrata, Partido Socialista e Coligação Democrática Unitária. O CDS/PP logo afirmou que não votaria a moção favoravelmente (logicamente iria inviabilizá-la tal a confortável maioria de que dispõe no órgão) porque a mesma tinha uma perspectiva localizada na vila de Ponte de Lima e não em todo o concelho “sendo atribuição da assembleia municipal zelar pelos interesses do concelho e não de uma freguesia apenas”. As aspas enquadram uma afirmação de um elemento da bancada do PP!
Como é óbvio, este argumento vinha estudado de casa e não teve em conta a moção que apontava precisamente no sentido contrário. Primeiro tiro no pé da impreparada maioria. O segundo foi o dos interesses concelhios que deve defender a Assembleia, ignorando os de uma freguesia ou os de um grupo particular, como referiu o presidente da Câmara. Ficamos então a saber que o problema do comércio de Ponte de Lima não preocupa a maioria CDS/PP porque é apenas de uma freguesia. Por analogia devemos concluir que quando apenas uma freguesia não tiver abastecimento de água, saneamento, escola para as suas crianças ou qualquer outro serviço público, que seja vitimada por uma catástrofe, tal não constitui preocupação dos responsáveis políticos locais do PP!
Uma outra questão merece a nossa reflexão: a atitude do presidente da mesa da Assembleia Municipal. Invocou a Lei e as competências da Assembleia Municipal para não admitir a moção. A mesma Lei (169/99 revista e republicada pela Lei 5-A/2002) que diz que “É competência da Assembleia Municipal deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com as atribuições próprias da autarquia, sem interferência no funcionamento e na actividade normal da câmara”. Nem uma vírgula da moção ultrapassava o teor e o espírito deste ponto!
Não havia justificação na Lei para não admitir a moção. Por isso, só podemos entender a atitude do presidente da mesa de uma forma: foi solícito e disponível para com a Assembleia de Freguesia ao ouvir a sua posição sobre a problemática do comércio em Ponte de Lima, estampada no relatório do grupo de trabalho. Aceitou, atitude em que foi respaldado pelos partidos políticos com assento na assembleia, a inclusão daquele ponto na ordem de trabalhos da reunião do dia 30 de Junho. Se o fez, entendeu as preocupações e associou-se a elas.
Ao tentar acabar com esta questão da forma abrupta como o fez cedeu, certamente, a pressões vindas do seu próprio partido ou mesmo do município que, visivelmente, não queria estas questões no topo da actualidade. Criando um problema às suas cores, foi forçado, rápida mas atabalhoadamente, a pôr-lhe cobro.
Foi pena!