Reflexão de fim-de-semanaPlano de Urbanização de Ponte de Lima
Terminou o inquérito público ao Plano de Urbanização de Ponte de Lima, um documento que, genericamente, antes de o ser, já o era.
Defendemos esta tese porque, como pode ser facilmente comprovavel, os últimos 15 anos, tempo que mediou entre a primeira proposta de Plano (no mandato de Fernando Calheiros) e a presente proposta, foi tempo mais do que suficiente para que, primeiro Ponte de Lima e, depois, Arca, Feitosa, Arcozelo, Ribeira e Correlhã, vissem uma parte importante do seu território urbanizado, sem um documento de pormenor orientador. O presente Plano, em grande parte, vem passar para o papel o que está feito já no terreno.
Podemos, pois, afirmar que, de certa forma, chegou tarde!
Sem prejuízo do que foi afirmado cabe-nos, no entanto, deixar as seguintes notas:
É fundamental que o Centro Histórico venha a ser um espaço com vitalidade e dinâmica, contribuindo para tal a forma como são abordadas e implementadas as normas constantes do presente regulamento. Excessiva normatividade pode levar ao desinteresse ou desmobilização dos proprietários em recuperar os imóveis de uma zona que está cada vez mais degradada e deserta.
Assim, relativamente ao capítulo dedicado ao centro histórico, incluído no Regulamento do Plano de Urbanização de Ponte de Lima, deixamos as seguintes reflexões:
1. O Artigo 64º da Secção I – SUOPG – Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Ponte de Lima é, na minha opinião, excessivamente normativo, podendo ser inibidor de pequenas intervenções que apenas pretendem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos poucos habitantes da zona. As regras a implementar deverão ser claras, responsabilizadoras, devidamente enquadradas no espírito e cuidados a ter com a zona, mas que permitam alguma capacidade de decisão e de acção aos proprietários. Falo em concreto das alíneas b) e c), onde a consulta prévia pode ser eliminada sempre que as regras fixadas sejam cumpridas, sob pena de aplicação da alínea g);
2. Devem ser criados mecanismos de apoio às intervenções no centro histórico, designadamente através de um gabinete com técnicos disponíveis para apoiar os proprietários nesse desígnio, tornando mais céleres os projectos;
3. Artigo 69º - Existem excelentes soluções para esplanadas de Inverno, que não estão previstas no presente regulamento e que podem constituir uma mais valia para algumas zonas do centro histórico.
4. Artigo 73º - De aplaudir o enfoque dado à prevalência do uso habitacional no Centro Histórico. Seria mesmo interessante que fosse especificado um espaço mínimo para habitação.
5. Artigo 75º - Deverá ser garantido sempre o acesso a garagens de moradores.
6. Não deveria ser descurada a organização do centro histórico em termos comerciais, definindo algumas zonas para determinadas actividades comerciais, designadamente as da restauração e bares. Esta organização permitiria um acréscimo de animação nessas zonas, previamente seleccionadas de acordo com as condições necessárias para as mesmas.
7. Nas áreas de expansão da zona urbana, que em termos visuais e paisagísticos menos expostas estejam, não me chocaria ver alterada a cercea dos edifícios para r/c + 4, aumentando os espaços de lazer dentro das urbanizações, com espaços verdes e desportivos. Não haveria mudanças significativas e ganhar-se-ia em qualidade de vida.