Estão em fase de discussão pública os Regulamentos Municipais de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, de Edificações do Concelho e do Projecto Municipal de Feiras do Município de Ponte de Lima. Os mesmos podem ser consultados aqui.
A posição do Vereador do PSD, Filipe Viana, relativamente a estes regulamentos:
1 – PROJECTO DO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E OUTRAS RECITAS MUNICIPAIS E RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA:Voto contra, pelas motivações seguintes:1 - A despeito do trabalho técnico desenvolvido nesta matéria, entendo que a organização sistemática do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais deveria ser simplificada e mais concreta, evitando-se, ao máximo, a utilização de conceitos indeterminados (ex. a definir pela CM…);2 – Não concordo com a aplicação retroactiva, no art.º 85.º do mesmo Regulamento, dos agravamentos em causa;3 – Tendo em conta a nossa coerência ideológica e as dificuldades sentidas por todos os limianos na actual conjuntura económica, entendo que as isenções em causa não são suficientes, sendo que é manifesta a falta de sensibilidade às dificuldades económicas sentidas no tecido económico empresarial. Neste concernente, não se percebe a manutenção das taxas de publicidade e de propaganda nos termos exarados, bem como as implicações económicas daí derivadas: comércio e indústria… O tecido empresarial continua esquecido.4 – Na sequência da coerência democrática que nos caracteriza, defendemos as taxas mínimas municipais, defendemos a redução máxima das referidas taxas, sendo que, hodiernamente, o custo social assumido pela CM deveria ser muito superior. Exemplos: a taxa de ligação do saneamento e de abertura de servidão para a via pública.5 – Acresce ainda que não tivemos o respectivo e necessário termo de comparação para aferirmos da bondade do presente diploma.2 – PROJECTO
2- DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÕES DO CONCELHO E RELATÓRIO DE FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA:Voto contra, pelas motivações seguintes:1 - A despeito do trabalho técnico desenvolvido nesta matéria, também nesta matéria entendo que a organização sistemática do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima deveria ser simplificada e mais concreta, evitando-se, ao máximo, a utilização de conceitos indeterminados (ex. carece de concordância da CM…);2 – No concernente ao n.º 3, do art.º 48.º do mesmo Regulamento, entendo que a CM onera os particulares, com particular incidência no centro histórico, aquando da impossibilidade de criação de lugares de estacionamento nas novas edificações ou fracções, uma vez que aquela dispensa de criação de lugares de estacionamento significará um agravamento dos custos dos particulares, sendo que muitas das construções poderão ter majorações resultantes da sua deterioração. Assim se diz não à reabilitação urbana.3 – Entendo ainda que, face à nossa coerência ideológica e às dificuldades sentidas por todos os limianos na actual conjuntura económica, também a CM deveria contribuir para a simplificação e o apoio necessários nestas circunstâncias.4 – Resposta aprazada e célere da Autarquia a todos os requerimentos dos particulares, bem como a informatização cabal do sistema em causa.5 - Por fim, todo este processo e Regulamento dever-se-ia inserir num projecto global de planeamento do urbanismo em Ponte de Lima e demais freguesias, cuja sensibilização e cooperação com a sociedade civil é premente, em ordem à qualidade de vida de todos os habitantes.
3 – PROJECTO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE FEIRAS DO MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA Voto de Abstenção, com as seguintes motivações:
1 – O Decreto-Lei (DL) 42/2008 veio legislar sobre o âmbito das feiras e entendo que este Regulamento da Feira, que é necessário, tem, porém, na minha opinião, incongruências relativamente àquele DL.Antes de mais, este Decreto-Lei exige no seu artigo 21º, n.º 3, que a aprovação dos regulamentos carece de parecer prévio das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente associações representativas dos feirantes e dos consumidores. Incluo também aqui os comerciantes.O mesmo DL prescreve que cada espaço de venda determinada é atribuída mediante sorteio, ficando sujeito a uma única taxa a fixar pela CM em regulamento. A esta taxa acresce apenas o custo da emissão e da renovação do cartão de feirante. (Cfr. Estacionamento dos veículos dos feirantes? É dúbio…)