Facturas da água deverão passar a ser mensais
Na sequência da dica do blogue Ponte de Lima, analisamos a Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, que vem introduzir alterações à Lei 23/96 de 26 de Julho, visando proteger o utente de serviços públicos fundamentais.
No Ponto 2. do seu Artigo 9º o novo clausurado refere explicitamente que:
"A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas".
A Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, devendo por isso os consumidores limianos esperar que, a partir de Junho, do corrente ano a facturação passe a ser mensal, traduzindo o consumo real das famílias.
Uma boa notícia, que vem repor justiça à forma de cobrança da água praticada pelo Município de Ponte de Lima, traduzindo o consumo efectivo e implicará um aliviar na sobrecarregada factura da água, que desde Julho do ano passado incluiu também o saneamento.