Protecção Civil alerta ...
Relembra-se a todos os cidadãos que nos encontramos no período crítico para a ocorrência de incêndios florestais (1 Julho – 30 de Setembro), e que é expressamente proibido fazer qualquer tipo de fogueira, quer para confecção de alimentos, quer para queimar qualquer tipo de sobrante agrícola ou florestal, assim como lançar foguetes. Durante este período, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa -chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de