segunda-feira, julho 11, 2011

Câmara aprova projeto no novo Centro Educativo de Ponte de Lima
A Câmara Municipal aprovou na reunião do dia 27 de Junho, o projecto do Centro Educativo de Ponte de Lima, pelo valor de dois milhões, novecentos e quatro mil euros + iva.
O futuro Centro Educativo de Ponte de Lima, será construído na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, numa parcela de terreno com cerca de 7370m2.
O projecto foi concebido numa lógica de “criar as melhores condições de conforto e funcionalidade que permitam satisfazer as actuais exigências que recaem sobre a Escola, entendida como um espaço de acolhimento Educativo dos alunos”.
Inserido na malha urbana de Ponte de Lima, este equipamento com 12 salas para o 1º Ciclo do Ensino Básico, apresenta um acréscimo de área em espaços considerados essenciais, nomeadamente, as salas de aula, com arrumos individuais para material didáctico, que permitem uma melhor arrumação das salas e uma maior disponibilização de espaço útil de forma a facilitar o desenvolvimento da quase totalidade das actividades curriculares da turma, e a biblioteca/centro de recursos, cujo espaço serve para desenvolvimento de trabalhos e actividades de lazer de alunos e professores, em condições de tranquilidade e silêncio, com capacidade para dispor de zonas diferenciadas: acolhimento, leitura informal e jogos, biblioteca e meios audiovisuais e informáticos.
O projecto do Centro Educativo de Ponte de Lima prevê ainda um estacionamento automóvel para 56 viaturas. Ao nível de arranjos exteriores, estão previstos amplos espaços de recreio pavimentados e ajardinados, uma horta, campo de jogos, zona de recreio coberto.

O programa e procedimento concursal devem ser abertos hoje mesmo em reunião do executivo.
Falta agora o mais importante, o financiamento, sem o qual a obra não avançará. Em tempos de grandes restrições orçamentais, espera-se agora que os fundos necessários sejam disponibilizados para que o tempo de espera por este importante equipamento não se prolongue mais, pois a atual escola tem enormes limitações para a prossecução dos fins a que se destina...