Reflexão de fim-de-semana
Olha para o que eu legislo, não olhes para o que eu faço...
Muitos têm sido os autarcas constituídos arguídos, por actos praticados no âmbito das suas funções ou actos privados.
Um arguído não é um delinquente, antes recaíndo sobre ele uma acusação que deve ser provada em julgamento, beneficiando até lá da presunção de inocência.
recentemento, o presidente do Município de Ponte de Lima foi constituído arguído, na sequência de uma acção de abuso de poder interposta por um munícipe. Imediatamente colocou à consideração do executivo a suspensão do seu mandato, que foi recusada por todos os seus membros.
Afirmamos, neste mesmo espaço, que discordavamos da atitude do Presidente e da Oposição. Do Presidente porque a suspensão ou não do mandato é uma questão de consciência ou, no limite, do partido que o apoia. Da oposição, porque se pronunciou sobre uma questão do foro pessoal ou da "entourage" do presidente. O executivo apenas se pronuncia relativamente a pedidos de suspensão de mandato legalmente instruídos e cujas motivações estejam inscritas na lei.
Hoje sabemos que o Governo quer projectou criar uma lei que obrigue os autarcas - e só estes - a suspender o seu mandato caso sejam constituídos arguídos, uma lei que impõe regras e obrigações à consciência individual de um cidadão livre, eleito pelo povo, desvirtuando mesmo os resultados obtiods nas urnas. Não é mais do que um pseudo-moralismo, em que os autarcas são tratados como cidadãos de segunda, delinquentes julgados antes do veredicto do juiz, saído das mentes de politiqueiros que querem aplicar aos outros uma lei que para si, decisivamente, não serve!
O que pensarão aqueles que, apoiando a continuidade de Campelo à frente da autarquia, agora vêem o Governo apoiado pelo seu partido defender precisamente o contrário?